09/05/13 – BRAGANÇA PAULISTA - Em sede de Exame Prévio de Edital, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) confirmou a liminar anteriormente deferida nos autos e julgou procedente a representação pedindo, por cerceamento de competitividade, a impugnação de edital do pregão presencial da Prefeitura de Bragança Paulista destinado à formação de registro de preços para futura e eventual aquisição de pneus e acessórios para o uso de diversas secretarias.

O voto, relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Antônio Carlos dos Santos, observa que a própria prefeitura, em suas justificativas,  reconhece a exiguidade do prazo de 24 horas exigido para o fornecimento do pedido, sugerindo a ampliação do mesmo para 8 (oito) dias – diante do que admitiu-o como razoável, baseado em jurisprudência selecionada. Determinou então  que assim seja,  devendo a prefeitura elaborar novo instrumento convocatório, com nova publicação e reabertura de prazo para propostas.

Confira a íntegra do voto

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