12/06/13 – SUMARÉ – Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acolheu representação, por restrição à competitividade, contra licitação na modalidade pregão eletrônico da Câmara Municipal de Sumaré, objetivando a contratação de serviços de publicação dos seus atos oficiais em jornal de circulação local.

O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, determina alterações no modo de aferir a comprovação de circulação da publicação, observando que a adoção de exigências injustificadas ou de elevado rigor, ainda que previstas em lei, restringe a competitividade e a ampla participação de concorrentes.

Leia a íntegra do voto

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