Câmara de Sumaré terá de modificar edital para publicar atos
12/06/13 – SUMARÉ – Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acolheu representação, por restrição à competitividade, contra licitação na modalidade pregão eletrônico da Câmara Municipal de Sumaré, objetivando a contratação de serviços de publicação dos seus atos oficiais em jornal de circulação local.
O voto, relatado pelo Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, determina alterações no modo de aferir a comprovação de circulação da publicação, observando que a adoção de exigências injustificadas ou de elevado rigor, ainda que previstas em lei, restringe a competitividade e a ampla participação de concorrentes.
* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial