18/02/14 – BARUERI – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante a 3ª sessão ordinária da Primeira Câmara, votaram pela irregularidade na concorrência, e no contrato decorrente, celebrado entre a Prefeitura de Barueri e a empresa TR Tecnologia Ltda., com vistas à implantação do projeto ‘Cartão Barueri’, incluindo fornecimento de software parametrizado e customizado, com a respectiva infraestrutura, no valor de R$ 3.125.000,00, pelo prazo de 5 (cinco) meses.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, justificou a irregularidade em seu voto por entender que houve falta de clareza e aglutinação do objeto, comprometendo o projeto básico, orçamento e definição da modalidade correta de licitação.

“A prática adotada afasta do certame empresas que atuem apenas no ramo de software, assim como aquelas cuja atividade limita-se à locação ou venda de equipamentos de informática, algo que é bastante comum no mercado”, consignou. Ao responsável pela assinatura do ajuste foi aplicada multa indenizatória no valor de 300 Ufesp´s.

Leia a integra do voto

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