11/06/13 – PENÁPOLIS– Reunidos durante a 15ª sessão ordinária, às 11h00, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) decidiram pelo desprovimento de recurso ordinário interposto contra decisão pretérita do TCE que julgou irregulares as contas anuais do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Microrregião de Penápolis (CISA), relativas ao exercício de 2006. 

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o Conselheiro Relator Robson Marinho, acompanhando posicionamento do Ministério Público de Contas (MPC), argumentou não haver razões recursais para modificar a decisão anterior e determinou a manutenção da multa aplicada e o ressarcimento dos valores indevidamente pagos, atualizados na forma da lei.

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