15/10/14 – SÃO SEBASTIÃO DA GRAMA – O colegiado da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 15h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, durante a 32ª sessão ordinária, emitiu parecer desfavorável às contas prestadas pela Prefeitura de São Sebastião da Grama, relativas ao exercício de 2012. O relator da matéria foi o Auditor-Substituto de Conselheiro Alexandre Manir Sarquis e a prestação de contas foi fiscalizada pela equipe técnica da Unidade Regional do TCE em Mogi Guaçu (UR-19).

No voto, o relator atentou que a Prefeitura cometeu falhas na gestão com o não recolhimento ao Regime Geral de Previdência Social das parcelas referentes às competências de agosto, setembro, outubro e novembro de 2012, que acumularam o valor de R$ 581.095,59.

Além disso, a Prefeitura contratou um instituto para prestação de serviços de compensação previdenciária, realizando despesas impróprias com a contratada que efetuou atividade típica do poder público. “A situação se agrava diante do fato de que as compensações previdenciárias não tiveram anuência do INSS e sequer respaldo judicial”, ponderou o relator.

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