11/06/13 – ARAÇATUBA– Reunidos durante a 15ª sessão ordinária, às 11h00, os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) consideraram irregulares 2 (dois) termos aditivos ao contrato celebrado em julho de 2011 pela Prefeitura de Araçatuba com a empresa Monte Azul Engenharia Ambiental Ltda., tendo por objeto a prestação de serviços de capina manual e mecanizada, capinação química, limpeza de sarjeta e limpeza mecanizada de boca de lobo no município.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, concluiu que, para satisfazer o interesse público, a Administração não se utilizou adequadamente dos meios expressos no edital que ela própria elaborou.

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