O STF, na Sessão Plenária de 22 de março último, apreciando a ADI nº 374, proposta pela Procuradoria-Geral da República em face do disposto no art. 7º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição do Estado de 1989, julgou-a parcialmente procedente. Deu-se, assim, configuração definitiva à composição da Corte, respeitadas as vagas que serão providas por Auditor e membro do Ministério Público junto ao Tribunal, recentemente instituído na Corte.