10/04/2013 – SANTA BARBARA D´OESTE – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão do Tribunal Pleno, nesta quarta-feira (10/4), às 11h00, não concedeu provimento ao recurso interposto pelo Departamento de Água e Esgoto de Santa Bárbara d’Oeste contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregular a concorrência e o contrato firmado com a empresa Parâmetro Saneamento e Construções Ltda., com objetivo de construção de interceptor de esgoto do córrego Barrocão, sob regime de empreitada global.
 
Segundo o relator do processo, Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, foram três impropriedades que motivaram a reprovação do recurso, dentre elas, o estabelecimento de data única para visita técnica, exigências de atestados com visto do CREA/SP e de responsável técnico pertencente ao quadro permanente da empresa.
 
 
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