O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, no julgamento do Recurso Especial Eleitoral RESPE nº 8502, considerou que a inobservância aos alertas emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCESP configura dolo a ensejar a declaração de inelegibilidade de candidato à prefeitura municipal por improbidade administrativa, nos termos do art. 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar nº 64/1990.
O recurso foi interposto no pedido de registro de candidatura de José Carlos Calza ao poder executivo de Descalvado, o qual teve as contas relativas aos exercícios de 2007 e 2008 rejeitadas pela Câmara Municipal com base nos pareceres prévios desfavoráveis emitidos por esta Corte de Contas.
A decisão monocrática, proferida pelo ministro Marco Aurélio em 21/11/2012, consignou que “(...) o dolo fica evidenciado pelo desrespeito às leis e princípios administrativo, como também pela inobservância à alerta do próprio Tribunal de Contas (fl. 1.580)”.
O fato foi trazido ao conhecimento da sessão plenária de hoje pelo conselheiro Antonio Roque Citadini, que reportou, ainda, a colaboração do procurador do Ministério Público de Contas Thiago Pinheiro Lima.
O inteiro teor da decisão poderá ser acessado no site do Tribunal Superior Eleitoral: www.tse.jus.br.