04/06/13 – MIRASSOL – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), consideraram irregulares o contrato, por dispensa de licitação, e o termo de rescisão - parcial e unilateral -, para prestação de serviços bancários, firmados em 2010, entre a Prefeitura de Mirassol e o Banco do Brasil.

A prestação de serviços bancários, ao valor de R$ 950.000,00, com vigência prevista por 60 (sessenta) meses, foi realizada através de contratação direta e, no ano seguinte, o município promoveu a rescisão parcial do ajuste, excluindo do banco o caráter de exclusividade para concessão de crédito aos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, mediante consignação em folha de pagamento.

O relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, considerou não estar configurada a exceção à regra de licitar, e votou pela ilegalidade da contratação direta - da irregularidade da declaração de dispensa de licitação, do ajuste formalizado, bem como do termo aduzido.

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