04/06/13 – PORTO FELIZ – Reunidos durante a 14º sessão ordinária no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), os Conselheiros da Segunda Câmara consideraram irregular termo de parceria firmado entre a Prefeitura de Porto Feliz e a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (Oscip), Instituto de Saúde e Meio Ambiente (ISAMA), tendo por finalidade a reestruturação da assistência ambulatorial e hospitalar do Departamento Municipal de Saúde.

Ao votar pela irregularidade do termo de parceria, firmado no ano de 2006, ao montante de R$ 2.294.132,50, e de 3 (três) termos aditivos celebrados nos anos de 2007 e 2008, o relator da matéria, Conselheiro Robson Marinho, ponderou que o município não efetuou o planejamento das ações, deixou de levar em conta a economicidade da parceria e se utilizou da incidência de taxa de administração de 10% sobre o custo da operação.

“É inadmissível que a escolha da entidade tenha sido lastreada unicamente em razão de sua existência, já que o desenvolvimento de projetos pressupõe composições de custos e quantificação física e financeira previstas para o ajuste”, destacou o relator em seu voto.

Leia a íntegra do voto

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