12/06/13 – AMERICANA – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), em sede de exame prévio de edital, durante sessão ordinária do Tribunal Pleno, às 11h00, julgou parcialmente procedente a representação formulada em face do edital de pregão eletrônico promovido pela Secretaria de Estado da Educação, por meio da Diretoria de Ensino Região de Americana, destinado à formação de registro de preços para a prestação de serviços de transporte mediante fretamento em caráter eventual.

Para o Conselheiro Relator Renato Martins Costa, no processo licitatório a discriminação das planilhas de quantidades e custos lançadas, tanto no Termo de Referência, Proposta de Preços, e na minuta da Ata de Registro de Preços, misturam grandezas que não poderiam ser tratadas de maneira unificada.

O relator, ao votar pela procedência parcial da representação, fez recomendações à Pasta responsável, que promova revisão dos certames da espécie que doravante estejam em fase interna de formulação, tendo em vista a compatibilização dos termos e condições da disputa na conformidade do figurino da norma de regência, da jurisprudência da Corte e das diretrizes do Governo do Estado de São Paulo.

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