07/08/14 – ITAPEVI – O colegiado do Pleno do Tribunal de Contas paulista não deu provimento ao recurso apresentado pela ex-Prefeita de Itapevi contra decisão da Primeira Câmara que julgou irregulares o pregão e o contrato  celebrado com a empresa Bignardi – Indústria e Comércio de Papéis e Artefatos Ltda., visando o fornecimento de kits de material escolar para os alunos da rede municipal, e aplicou multa no valor de 300 Ufesp´s à dirigente do Executivo à época.

A relatora dos autos, Conselheira Cristiana de Castro Moraes em seu voto, aponta dentre outras observações que os valores ofertados pelas firmas foram dispostos por kits e não por item e assim seguiu para a formação do orçamento.

“Isso fez com que se dificultasse a verificação efetiva da economicidade e da busca da proposta mais vantajosa, agrava a situação o fato de que apenas duas licitantes concorreram para cada um dos itens licitados, sendo que em todos os casos uma das empresas acabou declinando logo após o primeiro lance, não havendo disputa de preços entre elas”, consignou a relatora.

Leia a integra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.