25/02/15 – ARAÇARIGUAMA – Reunido durante a 3ª sessão ordinária da Segunda Câmara, o colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) acatou representação interposta que comunicou irregularidades cometidas pela Prefeitura de Araçariguama, no tocante à falta de pagamento por materiais elétricos adquiridos. 

A equipe de fiscalização do TCE apurou que outras 2 (duas) empresas participaram do certame, forneceram para a Prefeitura e foram pagas, porém a representante não recebeu, enquanto a municipalidade se limitou a prometer a programação do pagamento, que nunca liquidou.

O Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman lavrou em seu voto que a Prefeitura violou o artigo 5º da Lei Federal nº 8.666/93, bem como ao artigo 1º da Lei de Responsabilidade Fiscal ao receber os itens licitados e não efetuar o pagamento.

Pelo exposto, o relator determinou a aplicação de multa de 300 (trezentas) Ufesp´s ao Prefeito responsável pela assinatura dos ajustes. Cópia da decisão seguirá para o Ministério Público do Estado para medidas cabíveis de sua alçada.

Leia a integra do voto

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