07/05/2013 – SÃO PAULO - Tomando como referência o princípio da acessoriedade, a Segunda Câmara do TCE julgou irregular o termo de aditamento nº 624 relativo ao contrato firmado entre o DER – Departamento de Estradas de Rodagem e a Vale do Rio Novo Engenharia e Construções Ltda. para a execução de obras e serviços de recapeamento da Vicinal Buri x SP-258, com extensão de 18.600m e respectivo termo de encerramento.
 
O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, diz que “não há como dar tratamento diverso a ato acessório se o principal está maculado”. Neste caso, a licitação e o ajuste principal foram considerados irregulares.
 
 
* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial.