09/05/13 – QUADRA - O TCE Pleno não deu provimento ao pedido de reexame do prefeito de Quadra em 2010 ,contra a  decisão da  Segunda Câmara que emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas do município por repasse de 7,04% da receita tributária ampliada do exercício anterior, percentual superior ao limite máximo previsto de 7% e também por outras  falhas apontadas pela Fiscalização.

O voto, relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Josué Romero, refuta a pretensão do recorrente, de que seja incluído o montante da dívida ativa tributária (multas, juros e correção monetária) na Receita Tributária Ampliada, já que tal pretensão esbarra na jurisprudência pacífica da Corte de que referidos valores não integram a base de cálculo, vez que são provenientes de tributos realizados em exercícios anteriores.

O relator também argumentou que as outras falhas apontadas pela fiscalização nos itens “Planejamento das Políticas Públicas”, “Avaliação dos Programas Governamentais”, “Execução Orçamentária”, “Dívida Ativa”, “Fiscalização das Receitas”, “Despesas com Ensino”, “Despesas com Saúde”, “Tesouraria”, “Transparência da Gestão” e “Pessoal”, ao contrário do sustentado pelo recorrente, restaram devidamente caracterizadas nos autos e não foram afastadas pelas razões recursais.

Confira a íntegra do voto

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