06/03/13 – MAUÁ - O Tribunal Pleno da Corte de Contas paulista não deu provimento aos recursos do ex-prefeito de Mauá contra as sentenças da Segunda Câmara que consideraram irregulares as licitações, contratos e atos determinativos das despesas assinados com a empresa Gourmaitre Cozinha Indústria e Refeições Ltda., que previam o fornecimento de matérias primas e preparo de merenda escolar.

O voto, relatado pelo Conselheiro Sidney Beraldo, destaca que o administrador não agiu com a necessária diligência para providenciar a licitação em tempo de os serviços não serem interrompidos, concluindo que até o contrato emergencial foi firmado com atraso. O relator afirmou que a alegada emergência é típica daqueles que a doutrina chama de ‘ficta’ ou ‘fabricada’.

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