Resolução PGE nº 06/12 altera o valor mínimo para a propositura de execução fiscal para a cobrança de multas aplicadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo publicou no DOE de 06/04/12 a Resolução PGE nº 06, de 04/04/12, que alterou os artigos 1º, 2º e 6º da Resolução PGE 45, de 15/06/11, estabelecendo o valor mínimo de 150 (cento e cinquenta) UFESP’s para a proposição de execução fiscal visando ao recebimento das quantias referentes a multas aplicadas pela Corte de Contas Estadual.