06/08/14 – PIRACICABA – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), votou pela irregularidade da licitação, e do contrato dela decorrente, dos atos promovidos pela Prefeitura de Piracicaba e a empresa Proeng Construtora e Comércio Ltda., cujo objeto é a execução de obras para a construção de teatro no Engenho Central, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos, no valor total de R$6.813.654,79.

De acordo com relatório de fiscalização do TCE, o ajuste, precedido de concorrência pública, contou com 17 (dezessete) interessados que retiraram o edital e apenas 1 (uma) empresa participou do torneio.

O Conselheiro Relator da matéria, Sidney Estanislau Beraldo, em decisão de primeira instância, argumentou que foram apontadas impropriedades quanto à comprovação da realização de pesquisa de preços, bem como foram constatadas a presença de exigências de qualificação técnica que se revelaram restritivas, além de atentarem contra os princípios da isonomia, da igualdade e da economicidade.

O relator determinou o prazo de 60 (sessenta) dias, para que os atuais responsáveis informem ao TCE as medidas adotadas em virtude da decisão, e aplicou multa indenizatória no valor de 300 Ufesp´s ao então Prefeito á época.

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