11/06/13 – SÃO PAULO – Reunidos durante a 15ª sessão ordinária, os Conselheiros da Primeira Câmara consideraram regulares o convênio celebrado em 2008, entre a Secretaria de Estado da Saúde e o Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, com interveniência da Fundação Faculdade de Medicina, bem como seus 104 termos de aditamento, retificação e/ou supressão.

O Conselheiro Relator Dimas Eduardo Ramalho, ao acompanhar a manifestação convergente dos órgãos técnicos da Casa e votar pela regularidade, argumentou que não foram constatados indícios de má-fé ou perigo de dano ao erário.

O relator destacou  que a análise do cumprimento das etapas de execução do convênio, assim como da correta aplicação dos valores repassados, será realizada em sede de prestação de contas, de remessa obrigatória no Tribunal de Contas. Ao final do voto, fez recomendações para que o órgão passe a observar com rigor as regras da Lei de Licitações (8.666/93) e atenda as recomendações da jurisprudência do TCE.

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