06/08/14 – AVANHANDAVA – O colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello’, julgou irregular prestação de contas, no valor de R$17.876,97, decorrente de termo de parceria, firmada entre a Prefeitura de Avanhandava com o Instituto Wanda Porto, tendo por objeto a execução do Programa de Saúde da Família e Pronto Atendimento.

O voto, da lavra do Conselheiro Robson Marinho, aponta dentre diversas irregularidades, que do total repassado, houve pagamento sob o título de taxa de administração no valor de R$10.190,00 em favor da entidade, e que houve um saldo não aplicado na conta no importe de R$2.545,64.

O relator disse que a situação evidenciou ‘a total omissão do poder público na fiscalização das atividades realizadas pela entidade parceira e a ausência do controle interno ficou notória’. “O Tribunal assentou entendimento sobre a impossibilidade das entidades do terceiro setor receber valores sob o título de taxa de administração, eis que desvirtua a essência da própria parceira”, atentou.

O voto determina que a entidade restitua o valor de R$12.735,64, devidamente acrescida de juros moratórios e de correção monetária, sob pena de, não o fazendo, ser o débito inscrito em dívida ativa do município. O relator ainda aplicou multa indenizatória no valor de 300 Ufesp´s ao responsável pela assinatura dos ajustes.

Leia a integra do voto
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