11/06/13 – RIBEIRÃO PRETO – A Segunda Câmara do Tribunal de Contas paulista julgou irregulares o contrato e o primeiro termo de rerratificação firmados entre a Prefeitura de Ribeirão Preto e a empresa Leão Engenharia S/A para reforma e ampliação da canalização do Córrego Ribeirão Preto, naquele município.

O voto, relatado pelo Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, aponta itens do edital que não coadunam com os princípios da razoabilidade, da isonomia e da ampla competição, aplicando aos responsáveis pela contratação, secretários municipais da Administração e de Obras Públicas, multas no valor correspondente a 300 Ufesps para cada um.

Leia a íntegra do voto

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