04/06/13 – BARRETOS - A Segunda Câmara do TCE paulista deu provimento parcial, apenas reduzindo a multa, ao Recurso Ordinário interposto pelo então Prefeito de Barretos no ano de 2007, contra a sentença que julgou irregulares a licitação e o contrato celebrado com a empresa Orimplan Serviços de Informática Ltda., para a prestação de serviços de gerenciamento de multas de trânsito.

O voto, relatado pelo Conselheiro Robson Marinho, reafirma a divulgação restrita do edital e a falta de pesquisa de preços, motivos que fundamentaram a sentença recorrida.

Leia a íntegra do voto

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