19/2/13 – PRESIDENTE ALVES – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCESP) julgou procedente representação que constatou irregularidades na contratação de banda musical durante a realização de evento cultural no município de Presidente Alves.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, julgou procedente a representação, formulada pelo Presidente do Legislativo no município.

O grupo musical foi contratado por inexigibilidade de licitação, pela Prefeitura Municipal de Presidente Alves, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O relatório apontou o valor pago como ‘excessivo e em desacordo com o preço de mercado praticado pelo mesmo grupo musical, em condições semelhantes’.

Além disso, em seu parecer, o relator anotou que foram efetuados gastos de alto valor não justificados pela Prefeitura Municipal para pagamento de despesas com o show do grupo musical Tradição, durante realização da 6ª festa do Peão, em janeiro de 2012.

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