09/05/13 – EMBU DAS ARTES – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunidos durante sessão plenária, às 11h00, em sede de exame prévio de editais, consideraram parcialmente procedente representação formulada contra o edital de pregão presencial da Prefeitura de Embu das Artes objetivando o registro de preço para execução dos serviços gerais de manutenção, adequação, reforma, adaptação em prédios próprios municipais e em prédios locados e conveniados.

Ao votar pela procedência parcial da representação, o relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, determinou que seja promovida a inclusão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos documentos relativos à regularidade fiscal, a exclusão da extinta CPMF da decomposição dos preços na proposta financeira e a divulgação do valor total estimado da contratação.

O relator ainda determinou que, após corrigidas as falhas editalícias, seja promovida a publicação do novo texto do ato convocatório e reabertura do prazo legal.

Confira a íntegra do voto

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