11/06/13  - VALINHOS - Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária, votaram  pela irregularidade do contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Valinhos e a empresa Projeção Engenharia Paulista de Obras Ltda., no valor de R$4.436.406,81,  tendo por objeto a execução de obras de construção do novo prédio do Legislativo no município.

O Conselheiro Relator Renato Martins Costa, ao votar pela irregularidade do certame, destacou que, dentre os desacertos do processo, houve indícios de restritividade, notadamente no item relativo à exigência  ao eleger as parcelas de maior relevância técnica e de valor significativo, as quais foram responsáveis pela inabilitação de 6 (seis) das 8 (oito) empresas interessadas.

O relator votou pela irregularidade da licitação na modalidade de concorrência, do contrato, e do termo de aditamento celebrados entre as partes. Ao aplicar multa ao responsável, ainda determinou que, decorrido o prazo recursal e ausente a prova do recolhimento junto ao TCE, que o  Cartório fica autorizado a adotar as providências necessárias ao encaminhamento do débito para inscrição na dívida ativa, visando posterior  cobrança judicial.

Após o transito em julgado, o relator ainda solicitou que cópia dos autos seja encaminhadas ao Ministério Público para adoção de eventuais providências de sua alçada.

 

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