11/06/13 – ITAPETININGA - A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), reunida durante 15ª sessão ordinária, considerou irregulares 8 (oito) contratações efetuadas pela Secretaria de Estado da Agricultura e Abastecimento, através do Departamento de Sementes, Mudas e Matrizes da Coordenadora de Assistência Técnica Integral (CATI), em 2011, para reforma da cobertura do galpão de estocagem e beneficiamento e do escritório do Núcleo de Produção de Sementes, localizados na Unidade de Itapetininga, composto por um galpão de grandes proporções com sete pavilhões, totalizando 2.212 metros quadrados.

Em síntese, a relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, considerou que a dispensa de licitação para as contratações, ao valor total de R$ 99.786,78, e contratação pela modalidade convite, não gerou economicidade ao erário, e os termos aditivos firmados foram comprometidos pelo princípio da assessoriedade.

Ao acompanhar as manifestações dos demais órgãos técnicos, a relatora votou pela irregularidade das dispensas de licitação, dos convites, dos contratos (notas de empenho) e dos termos aditivos. A relatora ainda aplicou multa ao responsável pelos certames, por afronta ao princípio da economicidade, e determinou que, após transcorrido o prazo recursal, bem como aquele fixado para adoção das medidas cabíveis, sejam remetidas cópias dos autos ao Ministério Público para as providências de sua alçada.

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