10/04/2013 – SUMARÉ – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante sessão ordinária do Tribunal Pleno, nesta quarta-feira (10/4), às 11h00, em sede de exame prévio de edital, julgaram parcialmente procedente a  representação formulada pela empresa Viação Princesa D´Oeste Ltda. contra o pregão eletrônico da Diretoria Regional de Ensino de Sumaré, da Secretaria de Estado da Educação, por averiguar a presença de cláusulas restritivas à livre concorrência. O procedimento objetiva a seleção de proposta para a execução de serviços de transporte de alunos residentes em áreas urbanas, de difícil acesso e na zona rural do município.
 
O voto, relatado pelo Conselheiro Renato Martins Costa, determina providências no sentido da retificação do edital para nele constar as correções observadas, devendo o mesmo ser republicado com reabertura dos prazos para interessados.
 
 
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