05/06/13 – DIADEMA – Reunidos durante a 14ª sessão ordinária do Tribunal Pleno, às 11h00, os Conselheiros da Corte de Contas paulista votaram pelo desprovimento de recurso ordinário interposto contra decisão pretérita da Segunda Câmara, que julgou irregulares as contas da Câmara Municipal de Diadema, referentes ao exercício de 2012.

A rejeição da prestação de contas no TCE se deu em face da configuração de ‘dano ao erário’ em decorrência, principalmente, da incidência automática do reajuste concedido aos Deputados Estaduais sobre os subsídios dos Vereadores, bem como do pagamento de ajuda de custo a estes ultimos.

O relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, considerou que as razões apontadas pelo representante não mereceram acolhimento, pois não desconstituem as impropriedades apontadas que, além de determinar o julgamento pela irregularidade das contas, motivaram a aplicação de multa aos responsáveis.

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