11/06/13 – PEDREGULHO – Os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) negaram provimento a recurso ordinário interposto por Ex-Prefeito de Pedregulho, no ano de 2007, contra decisão pretérita da Corte de Contas que julgou irregular a aplicação dos recursos, no montante de R$1.040.000,00, repassados à Santa Casa de Misericórdia.

Em seu voto, a Conselheira Relatora, Cristiana de Castro Moraes destacou as questões que repercutiram no julgamento desfavorável da matéria deram-se por conta, dentre outras, da ausência do demonstrativo integral das receitas e despesas, pagamento de dívidas contraídas em exercício anterior ao repasse; despesas com serviços médicos comprovadas com simples recibo e sem retenção dos encargos sociais incidentes; inexistência de registro em cartório das reuniões dos órgãos da Entidade.

 

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