06/03/13 – SANTA CRUZ DO RIO PARDO – Durante sessão ordinária do  Tribunal Pleno, (TCESP), às 11h00, o Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues negou provimento a recurso interposto contra o acórdão da Primeira Câmara, que julgou irregulares, o pregão e o contrato para aquisição de cestas básicas aos servidores públicos municipais.
Segundo o relator do processo, há ausência de elementos que permitem afastar os motivos da decisão recorrida.

Leia a íntegra do voto

* Esta publicação tem caráter meramente noticioso e não substitui as publicações do Diário Oficial