11/06/13 – JALES – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas de São Paulo (TCESP) negou provimento a recurso ordinário interposto pelo Presidente do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região de Jales (CONSIRJ), em razão de sentença do TCE que aplicou multa ao responsável.

A multa ora rebatida foi aplicada em razão da reincidência no descumprimento de determinação do TCE para reparar a impropriedade verificada nas contratações advindas com as empresas Cont & Med S/C Ltda. e Campanha & Campanha Ltda., que contraria dispositivo legal.

Embora tenha julgado regulares as contas anuais do exercício de 2010 do órgão, o TCE decidiu aplicar ao responsável pena de multa no valor equivalente a 500 UFESP’s, em face da reincidência no descumprimento de determinação do Tribunal.

A relatora da matéria, Conselheira Cristiana de Castro Moraes, ao acompanhar a manifestação convergente dos órgãos técnicos do TCE, negou provimento ao recurso interposto e manteve a decisão anterior, com a manutenção da multa ao responsável.

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