12/02/15 – GUARUJÁ - Durante sessão ordinária do Pleno, às 11h00, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) referendaram decisão proferida pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues de suspensão do edital da concorrência elaborado pela Prefeitura de Guarujá destinado à concessão do Sistema de Estacionamento Rotativo Pago, de veículos nas vias e logradouros públicos do município.

Ao acatar representações insurgidas contra o certame, o relator entendeu que houve ofensa às normas de regência, bem como possível afronta à jurisprudência da Corte, fatores que motivaram a determinação de suspensão liminar do procedimento.

Dentre outras, foram apontadas impropriedades quanto à comprovação de experiência anterior em atividade específica, em relação ao tempo reduzido de disponibilidade do instrumento e reconhecimento de firma para as declarações exigidas.

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