04/06/13 – UBATUBA – Os Conselheiros da Primeira Câmara do TCE paulista, durante realização de sessão ordinária, às 15h00, consideraram irregulares o contrato e 2 (dois) termos aditivos firmados em 2006, entre a Prefeitura de Ubatuba e a empresa Massaguassú S/A., objetivando a execução de serviços de reurbanização, de forma indireta, com fornecimento de material.

Segundo o relator do processo, Conselheiro Renato Martins Costa, a interessada promoveu uma ‘confusão de premissas’ mesclou requisitos de capacidade técnica operacional e de capacidade técnico-profissional num só dispositivo, fato que criou restritividade editalícia por meio da qual 4 (quatro) empresas foram declaradas inabilitadas, de 9 (nove) que apresentaram propostas.

O relator, ao votar pela irregularidade do contrato e aditivos, determinou que a atual gestão informe ao TCE as providências administrativas adotadas em função das imperfeições anotadas, comunicando, em especial, a eventual abertura de sindicância para apurar responsabilidades.

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