A Secretaria-Diretora Geral do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) emitiu o comunicado 01/2013, onde torna pública a relação de órgãos ou entidades proibidas de receber novos auxílios, subvenções ou contribuições do Estado ou dos municípios até regularizem as pendências perante a Corte.

A medida decorre das previsões contidas nos artigos 2º, inciso XVIII c/c 103 da Lei Complementar 709 de 1993 e que regulamentam a atuação do TCE paulista no julgamento de convênios, aplicação de auxílios, subvenções ou contribuições concedidos a entidades particulares de caráter assistencial ou que exerçam atividades de relevante interesse público.

A relação é atualizada mensalmente, com a exclusão dos órgãos e/ou entidades que regularizaram sua situação junto ao Tribunal de Contas, ao mesmo tempo em que prevê a inclusão daqueles que foram apenados, cujas decisões transitaram em julgado.