11/06/13 – SANTOS – Os Conselheiros da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, durante realização da 15ª sessão ordinária, às 11h00, deram provimento parcial ao recurso interposto por Ex-Prefeito de Santos, em 2006, em face de decisão pretérita do TCE que desaprovou as contas da empresa de economia mista Progresso e Desenvolvimento de Santos S/A (PRODESAN) e aplicou multa ao Chefe do Executivo.

Para o relator da matéria, Conselheiro Robson Marinho, o representante, ao ser notificado, tomou providencias isoladas e que não integraram um plano de recuperação econômica da empresa de economia mista, da qual a Prefeitura é sócia majoritária. O relator determinou a redução da multa para o montante de 500 (quinhentas) UFESP’s .

 

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