12/02/15 – CAMPINAS – A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), ao levar em conta o princípio da acessoriedade, considerou irregulares 5 (cinco) termos de aditamento celebrados entre a Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A (SANASA) de Campinas e a empresa Florestana Paisagismo, Construções e Serviços Ltda. objetivando a prestação de serviços de recomposição dos passeios públicos no município e seus distritos.

O contrato original, segundo relembrou o relator Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, foi julgado irregular pela Primeira Câmara, e confirmada em sede recursal pelo Tribunal Pleno. A jurisprudência firmada no TCE é no sentido de que, havendo vícios insanáveis na origem da relação contratual, visto que o contrato foi definitivamente julgado irregular, aplica-se aos atos ulteriores o princípio da acessoriedade, pelo qual o acessório segue o principal -, independentemente das circunstâncias que os fundamentem, pois a eiva que os contamina é anterior às suas assinaturas.

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