05/06/13 – SÃO PAULO – O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 14ª sessão ordinária do Pleno, às 11h00, julgou procedente representação formulada contra o edital de tomada de preços promovido pela Prefeitura de Gália para contratação de empresa para a construção de creche escola, por empreitada global, nos termos do convênio firmado entre o Executivo e o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria da Educação.

Em seu voto, o relator do processo, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, apontou, dentre as irregularidades do certame, a existência de cláusula que exigiu que a visita técnica fosse realizada por engenheiro técnico com vínculo empregatício com a empresa proponente, o que contraria o previsto na jurisprudência da Corte de Contas.

Segundo o Conselheiro, a exigência contida no edital transcende os limites da lei, eleva os ônus das ofertantes e prejudica a apresentação de propostas pelos possíveis interessados, devendo ser excluída do ato convocatório.

O relator determinou a reformulação do edital pela parte interessada, revisão do ato convocatório, correção das imperfeições apontadas e reabertura do prazo legal para oferecimento das propostas.

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