07/11/14 – SÃO BERNARDO DO CAMPO - Durante sessão ordinária do Pleno, os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) não conheceram os embargos de declaração opostos pela Prefeitura de São Bernardo do Campo e pela Construtora OAS Ltda. contra a decisão que negou provimento ao recurso pretendendo reformar o julgamento pela irregularidade da licitação e do contrato por elas firmado para a execução de conjuntos habitacionais.

O voto, lavrado sob a responsabilidade do Auditor-Substituto de Conselheiro Valdenir Antonio Polizeli, considera que a Prefeitura em momento algum fez referência a obscuridades, dúvidas, contradições ou omissões da decisão recorrida. “Ao contrário, tentou somente rediscutir o mérito da decisão pela irregularidade da licitação e do contrato examinados”, pontuou o relator que, diante da intempestividade e da falta de requisitos, não conheceu os embargos interpostos.

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