10/04/2013 – FRANCA – Os Conselheiros do Tribunal Pleno do TCE paulista, durante sessão ordinária, nesta quarta-feira (10/4), às 11h00, não concederam provimento ao recurso interposto pela Fundação Esporte Arte e Cultura de Franca (FEAC), contra decisão da Segunda Câmara que julgou irregular a prestação de contas, referente ao exercício de 2008.
 
O relator da matéria, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, votou pelo desprovimento do recurso, mantendo a decisão proferida pela Segunda Câmara, que suspende a entidade de novos recebimentos e determina a restituição da importância aos cofres públicos. 
 
 
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