06/03/13 – SUMARÉ – O Tribunal Pleno da Corte de Contas paulista negou provimento a 2 (dois) recursos interpostos pela Prefeitura Municipal de Sumaré contra decisão da Primeira Câmara que considerou irregulares a concorrência e o contrato firmados com a empresa E3 Comunicação Integrada Ltda., para prestação de serviços de publicidade para criação, estudos, pesquisas, produção, veiculação, execução, planejamento, desenvolvimento e acompanhamento da publicidade institucional da Prefeitura.

O Conselheiro Robson Marinho, relator dos recursos ordinários, ao negar-lhes provimento, destacou  as diversas condições restritivas contidas no instrumento convocatório, o que levou a licitação a contar com baixa competitividade.

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