28/03/14 – SÃO PAULO – Reunido às 11h00 no plenário ‘José Luiz de Anhaia Mello, durante realização da 7ª sessão ordinária, o colegiado do Pleno não deu provimento ao pedido de reexame interposto pelo Prefeito de Palmital no ano 2011, contra a  decisão da Primeira Câmara, que ao apreciar as contas relativas ao exercício, emitiu parecer desfavorável à sua aprovação em razão do insuficiente pagamento de precatórios no período.

O voto, de relatoria do Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, diz que a jurisprudência da Corte é clara no sentido de que os municípios devem procurar eliminar o estoque da dívida de precatórios, no mínimo, na proporção da sua décima parte, somada ao valor do mapa orçamentário e precatórios de baixa monta do período – e que o recorrente não demonstrou tal pagamento no exercício, ‘o que é considerado falha inescusável, suficiente para comprometer integralmente as contas’.

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