05/06/13 – SANTO ANDRÉ - O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) suspendeu, por eventuais cláusulas restritivas, o Edital do Pregão da Câmara Municipal de Santo André destinado a contratar serviços de legitimação de crédito concedido a servidores a título de auxílio-refeição, em virtude de representação de Sindplus Administradora de Cartões, Serviços de Cadastro e Cobrança Ltda.
 
No voto, o relator do processo, Conselheiro Robson Marinho, observa que o pedido expõe ‘possível dano à isonomia, à competitividade e à vantajosidade’. O relator determinou que o procedimento licitatório seja sustado de imediato e assim permaneça até que se profira decisão final sobre o caso.
 
 
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