6/3/13 – SÃO JOÃO DAS DUAS PONTES – Os Conselheiros do Tribunal de Contas Paulista (TCESP), durante sessão do Tribunal Pleno, às 11h00, negaram o recurso de reexame da decisão da Segunda Câmara, que desaprovou as contas da Prefeitura Municipal de São João das Duas Pontes, relativas ao exercício de 2010.

Segundo relator do processo, Conselheiro, Edgard Camargo Rodrigues, as contas ultrapassaram o limite constitucional de 7,41% da receita tributária transferida ao Legislativo Municipal relativo aos seus duodécimos.

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