12/06/13 – SÃO PAULO – O colegiado do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão ordinária do Tribunal Pleno, às 11h00, em sede de exame prévio de edital, julgou procedente a representação interposta contra edital do pregão eletrônico da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos do Estado de São Paulo, por meio do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE), tendo por objeto a prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vales refeições.

O Relator do processo, Auditor Substituto de Conselheiro Samy Wurman, destacou que o ato convocatório exigiu, de forma excessiva e despropositada, o credenciamento obrigatório de estabelecimentos em todo o Estado de São Paulo, na capital e interior, o que potencialmente causa prejuízo a competitividade.

Em seu voto, o Relator determina que o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) promova a retificação do edital do pregão eletrônico, com consequente reabertura do prazo para formulação de propostas.

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