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18/05/16 – SÃO PAULO – Com o objetivo de fortalecer as ações institucionais e aprimorar os mecanismos de fiscalização e controle social, o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP) e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo (PGE) assinaram, na quarta-feira (18/5), às 16h00, um termo de cooperação técnica, com vigência de 3 (três) anos, objetivando o compartilhamento de dados e informações.

Participaram da assinatura do termo de cooperação o Presidente do TCESP, Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, e o Procurador Geral do Estado, Elival da Silva Ramos. De acordo com o termo firmado, a cooperação entre os órgãos consistirá na troca de informações constantes de banco de dados, geridos ou acessados pelo TCE e pela PGE.

Por parte do Tribunal de Contas, prestigiaram o ato os Conselheiros Sidney Estanislau Beraldo (Vice-Presidente), Renato Martins Costa (Corregedor), Cristiana de Castro Moraes e Valdenir Polizeli (Auditor-Substituto de Conselheiro); os Procuradores do Ministério Público de Contas (MPC), José Mendes Neto e João Paulo Giordano Fontes; o Secretário-Diretor Geral, Sérgio Ciquera Rossi e o Procurador da Fazenda Estadual junto ao TCE, Luiz Menezes Neto.

Pela PGE, prestigiaram o ato o Subprocurador Geral Adjunto, José Renato Ferreira Pires; a Subprocuradora Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Maria Lia Pinto Porto Corona; a Subprocuradora Geral Adjunta do Contencioso Tributário-Fiscal, Ana Lúcia C. Freire P. Oliveira Dias; a Procuradora Assessora da Subprocuradoria Geral do Contencioso Tributário-Fiscal, Regina Maria Sartori; o Procurador Chefe da Procuradoria da Dívida Ativa, Eduardo José Fagundes.

Também participaram da solenidade integrantes do Grupo de Atuação Especial para Recuperação Fiscal (GAERFIS), que na oportunidade estiveram representados pelo Procurador do Estado Coordenador, Alessandro Rodrigues Junqueira, e pelos Procuradores designados  Alexandre Aboud, Antônio Augusto Bennini e Bruno Maciel dos Santos.

O TCE promoverá acesso ao Sistema de Auditoria Eletrônica de Órgãos Públicos (AUDESP) por meio de criação de usuário e senha de acesso específico, bem como à relação de apenados em decorrência da Lei Federal n. 8.666/1993 e da Lei Federal n. 10.520/2002, que lista as entidades proibidas de novos recebimentos e os responsáveis por contas julgadas irregulares.

Caberá à PGE franquear ao Tribunal de Contas o acesso ao Sistema da Dívida Ativa, fornecendo senha de acesso a usuários devidamente qualificados e previamente indicados. Os dados e informações, que serão fornecidos por meio eletrônico, conterão a relação de sanções impostas às empresas contratadas por órgãos ou entidades da Administração Direta ou Indireta, municipal ou estadual, do Estado de São Paulo.