11/04/13 – SANTA BARBARA D´OESTE - O Tribunal Pleno da Corte de Contas paulista, na quarta-feira (10/4), às 11h00, referendou a suspensão do edital do pregão presencial que seria realizado pela Prefeitura de Santa Bárbara D’Oeste objetivando a compra de hortifrutigranjeiros. A suspensão ocorreu em virtude de representação da empresa Comercial NP Ltda. EPP.

A decisão do Conselheiro Robson Marinho, que suspendeu o certame, verifica a existência de indícios de um possível dano à isonomia, à competitividade e à possibilidade de se obter proposta mais vantajosa. O relator determinou o envio de cópia do edital e de eventuais justificativas da Prefeitura, bem como a suspensão da licitação até decisão final sobre o caso.

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