09/05/13 – ALUMINIO – Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante realização da 11ª sessão ordinária, na quarta-feira (8/5), às 11h00, negaram provimento ao pedido de reconsideração feito pelo então Presidente da Câmara Municipal de Alumínio, em 2006, contra acórdão do Tribunal Pleno que não conheceu da ação de revisão interposta contra a decisão da Segunda Câmara, que julgou irregular a prestação de contas do Legislativo. O Conselheiro Dimas Eduardo Ramalho, o relator da matéria, manteve a decisão pretérita de rejeição das contas.

Segundo o relator, a reprovação das contas do Legislativo foi determinada pelo pagamento aos vereadores por comparecimento às sessões extraordinárias, fato que viola o disposto na Constituição Federal.

A jurisprudência do TCE dispõe que os pagamentos de indenizações por comparecimento às sessões extraordinárias, realizados após a edição da Emenda Constitucional nº 50, de 2006, são indevidos e, por contrariar norma constitucional, configuram despesas ilegítimas e antieconômicas.

Confira a íntegra do voto

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