09/05/13 – TABOÃO DA SERRA - O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCESP), durante sessão plenária, na quarta-feira (8/5), às 11h00, no auditório Ministro Genésio de Almeida Moura, não deu provimento ao pedido de reexame interposto pelo Prefeito de Taboão da Serra em 2010 em face da decisão de primeira instância que emitiu parecer desfavorável à aprovação das contas daquele ano do município.

A desaprovação da prestação de contas do município foi em virtude do descontrole no setor de dívida ativa, da falta de informações sobre o montante de renúncia de receita, bem como de divergências na conta destinada a movimentação dos recursos das multas de trânsito, dentre outros motivos especialmente de ordem administrativa.

O voto, relatado pelo Conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, observa que a falta de atendimento às recomendações e alertas do Tribunal para que a administração promovesse ajustes nos registros da dívida ativa, com o objetivo de criar rotina eficaz de controle do setor, contribuiu, de forma decisiva, para a constatação das graves falhas apuradas. Pondera também que subsiste dúvida com relação ao destino dado aos recursos provenientes das multas de trânsito.

Confira a íntegra do voto

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