06/08/14 – OSASCO – Reunidos às 11h00 durante realização da 23ª sessão ordinária, o colegiado da Segunda Câmara do TCE reprovou a contratação ajustada, com dispensa de licitação, entre a Prefeitura de Osasco e o Instituto Curitiba de Informática (ICI), ao valor de R$ 43.416.000,00, com vigência de 24 meses, para prestação de serviços especializados em tecnologia da informação, visando a manutenção do Sistema Aplicativo de Gestão Educacional no Projeto de Modernização da Educação Municipal.

O voto, relatado pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, afirma que a instrução dos autos recomenda que a matéria não mereça o beneplácito do TCE. “Isto porque os esclarecimentos prestados pela Administração não foram suficientes para justificar a avença sem a prévia realização do devido procedimento licitatório”, ponderou o relator ao reforçar que não restou configurado o ‘desenvolvimento institucional’, visto que o objeto contratado trata de gerenciamento e manutenção de software.

O relator aplicou, pelo todo, multa no valor equivalente a 500 Ufesp´s ao responsável pela assinatura dos atos, e determinou o prazo de 60 (sessenta) dias, para que sejam remetidas explicações ao TCE. Cópia dos autos será encaminhada ao Ministério Público para as providências de sua alçada.

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